top of page
b1.png
b2.png
b3.png

COORDENADORIA DE INCLUSÃO DIGITAL

          A Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006 implantou no Brasil o processo eletrônico, fazendo com que a justiça brasileira viva uma fase de transformação e mudanças de paradigmas pelo novo sistema processual. A busca incessante pela efetividade processual é o foco das atenções dos estudiosos e juristas de todo país, principalmente pelas atuais deficiências que o sistema judiciário enfrenta, notadamente quanto à celeridade processual.

          Com o advento da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, que acrescentou o inciso LXXVIII ao artigo 5º da Constituição Federal, assegurando como direito fundamental a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação, é indubitável que a tecnologia passa a ser a grande aliada da solução desse problema, uma vez que os meios tecnológicos reduzem, e até mesmo eliminam, distâncias e burocracia desnecessárias ao bom andamento processual.

          No entanto, a deficiência da grande maioria dos operadores do direito quanto à utilização dos meios tecnológicos apresenta-se como barreira para a implementação dos novos sistemas jurídicos no âmbito do Judiciário brasileiro.

Neste modo, a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAAPB), por sua Coordenadoria de Inclusão Digital, busca inserir os advogados no uso dos meios tecnológicos com a finalidade de reduzir os impactos causados na transição do processo físico para o processo eletrônico.

 

Ricardo Magalhães – Coordenador

bottom of page