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CAAPB informa: a idade mínima dos filhos (as) para vacinação é mudada de 10 anos para 6 anos



A Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAAPB) informa que a vacinação dos familiares dos advogados (as) adimplentes observará a idade mínima de 06 anos para os respectivos filhos.


Agende sua vacina CLICANDO AQUI. O agendamento deve ser feito até às 12:00 horas do dia 16/06.


Documentos a serem anexados no instante do agendamento:


1. Carteira do advogado (a);

2. Comprovante de regularidade junto à OAB;

3. Certidão de casamento ou de união estável;

4. Certidão de nascimento dos familiares ou Carteira de Identidade;

5. Documento com foto dos familiares.


Para a vacinação da criança, até 12 anos incompletos, será obrigatória a apresentação do cartão de vacinação.


A vacinação em todo o estado será realizada de acordo com o Calendario seguinte:





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