CAAPB informa: não haverá idade mínima para os filhos dos advogados (as) na vacinação de 19 a 23

A Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAAPB) informa que a vacinação dos advogados (as), na data supra, estende-se aos filhos independentemente de idade.
O agendamento deve ser feito até às 12:00 horas do dia 16/07.
Agende a vacina CLICANDO AQUI.
Documentos a serem anexados no instante do agendamento:
1. Carteira do advogado (a);
2. Comprovante de regularidade junto à OAB;
3. Certidão de casamento ou de união estável;
4. Certidão de nascimento dos familiares ou Carteira de Identidade.
No ato da vacinação, o interessado deve apresentar documento com foto.
Para a vacinação da criança, até 12 anos incompletos, será obrigatória a apresentação do cartão de vacinação.
Lembra recomendação médica no sentido de que entre a tomada da vacina contra gripe e a da COVID e vice-versa deve mediar no mínimo 15 (quinze) dias.
Calendário:
