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Covid-19: CAA-PB prorroga para 30 de maio solicitação de auxílio alimentação para advogados carentes


A Diretoria da Caixa de Assistências dos Advogados (CAA-PB) prorrogou para o próximo dia 30 de maio o prazo para os advogados (as) solicitarem a concessão do auxílio alimentação, em decorrência da crise financeira gerada pela pandemia do coronavírus (covid-19).

O benefício concedido pela CAA-PB à classe foi estabelecido pela resolução nº 03/2020, para suprir emergencialmente a subsistência de advogadas e advogados inscritos na OAB-PB, detentores de comprovada carência financeira, observado o valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela única, por profissional beneficiário", explica o presidente da CAA-PB, Assis Almeida.

O Art. 4º da Resolução estabelece que para fazer jus ao benefício, a advogada e o advogado devem dirigir requerimento ao presidente da CAA-PB, por meio da plataforma 1doc (www.caapb.org.br), com o registro do número da inscrição na OAB-PB, endereço eletrônico, número do CPF, comprovante de endereço atualizado e número da conta e agência bancárias.

Para obter o benefício, o advogado (a) deverá comprovar sua carência econômica, resultante dos efeitos do Covid-19, a qual será amplamente examinada, para efeito de acatamento ou não, pela Diretoria da CAA-PB. A concessão do auxílio (cesta básica) será feita por meio de cartão alimentação (TICKET), observando-se numeração vinculativa ao beneficiário, em toda rede de supermercados credenciados do estado.

Nas Subseções onde não for possível o uso do cartão alimentação, será feito depósito na conta bancária indicada pelo beneficiário, que se obrigará, neste caso, a apresentar as notas de compra, para fins de prestação de contas a ser feita pela CAA-PB ao FIDA.

O auxílio alimentação não será concedido cumulativamente com outro benefício que tenha a mesma finalidade ou lhe seja similar. Vindo a ser o beneficiário do auxílio alimentação acometido do coronavírus, poderá requerer o complemento relativamente ao auxílio especial Covid19, estabelecido pela resolução nº 02/2020.

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