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COVID19: CAA-PB concede mais um auxílio alimentação aos advogados carentes da Paraíba



Em decorrência da pandemia da Covid19, a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA-PB) edita nova Resolução, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação para suprir emergencialmente a subsistência de advogadas e advogados adimplentes inscritos na OAB-PB, detentores de comprovada carência financeira.


O auxílio será de R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela única, por cada profissional beneficiário e enquanto perdurar a disponibilidade financeira.


O beneficiário, além se estar adimplente com os cofres da OAB/PB, deverá comprovar sua carência econômica, resultante dos efeitos da Covid19, na forma da referida Resolução.


A concessão do auxílio será feita por meio de cartão alimentação, empregado em toda rede de supermercados credenciada do estado.


Nas Subseções onde não for possível o uso do cartão alimentação, será feito depósito na conta bancária indicada pelo beneficiário, que se obrigará, neste caso, a apresentar as notas de compra.


O auxílio alimentação não será concedido cumulativamente com outro benefício que tenha a mesma finalidade ou lhe seja similar.


O requerimento deverá ser feito via 1DOC, entre 22 de janeiro e 02 de fevereiro de 2021.


Confira a Resolução, AQUI



RESOLUÇÃO Nº 01 alimentação
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