Em decorrência da Covid19, a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba edita a Resolução 06/2021 que dispõe sobre a concessão do quarto auxílio alimentação (quinto com a cesta de natal solidário), para suprir emergencialmente a subsistência da advocacia adimplente, inscrita na OAB-PB, detentora de comprovada carência financeira.
O auxílio de R$ 300,00, por cada profissional, e enquanto perdurar o orçamento específico.
O beneficiário deverá comprovar carência econômica, inclusive em razão dos efeitos da Covid19, na forma da referida Resolução.
A concessão do auxílio, ainda com recursos próprios, será feita por meio de cartão alimentação, empregado em toda rede de supermercados credenciada do estado.
O requerimento do cartão deverá ser feito, via 1DOC, entre 20 e 30 de maio de 2021, e cuja entrega será iniciada no dia 15 de junho
Confira a Resolução.