Em decorrência da pandemia da Covid19, a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba edita a Resolução 02/2021 que dispõe sobre a concessão do terceiro auxílio alimentação (quarto com a cesta de natal solidário), para suprir emergencialmente a subsistência de advogadas e advogados adimplentes, inscritos na OAB-PB, detentores de comprovada carência financeira.
O auxílio de R$ 300,00, em parcela única, por cada profissional, enquanto perdurar o orçamento específico.
O beneficiário deverá comprovar carência econômica, inclusive em razão dos efeitos da Covid19, na forma da referida Resolução.
A concessão do auxílio será feita por meio de cartão alimentação, empregado em toda rede de supermercados credenciada do estado.
O requerimento do cartão alimentação deverá ser feito, via 1DOC, entre 01 e 10 de abril de 2021, e cuja entrega será iniciada no dia 20 de abril.
Confira a Resolução, AQUI.
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