OAB-PB aciona CNJ para ampliar parcelamento das custas processuais no âmbito da Justiça Estadual

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), protocolizou procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação busca a suspensão dos efeitos do art. 2º da Portaria Conjunta 02/2018 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que limita o parcelamento das custas processuais em até seis prestações.
Na ação, a OAB-PB defende a incompetência do Tribunal para legislar em matéria de direito processual, além da impossibilidade da Corte criar parâmetros não previstos em lei para limitar o acesso à justiça do jurisdicionado paraibano.
Por outro lado, a Instituição defende que a previsão de limites para despesas, no caso em seis prestações, viola flagrantemente o princípio da igualdade material e os postulados da razoabilidade e proporcionalidade, mormente pelo alto encargo das custas no âmbito da Justiça Estadual, bem como pela desconsideração das situações concretas, cujos valores se diferenciam de acordo com o valor da causa.
De acordo com o presidente interino da OAB-PB, João de Deus Quirino Filho, “diante do quadro de morosidade e da alta despesa processual para acessar a Justiça Estadual, faz-se necessário a ampliação de meios que facilitem a efetividade do direito fundamental ao acesso do cidadão ao Poder Judiciário.”