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OAB-PB emite nota técnica sobre a MP que extinguiu o DPVAT


A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, por sua Comissão de Direito Securitário, vem manifestar-se sobre a Medida Provisória n. 904, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2019, que prevê a extinção do DPVAT, o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, emitindo a presente nota técnica, tecendo as seguintes considerações.

A MP ainda precisa ser aprovada no Congresso Nacional em 120 dias contados da publicação, sob pena de perder sua validade, mas já preocupa todas as famílias brasileiras, principalmente em razão do caráter social da garantia.

Segundo reportado pela imprensa, a finalidade da MP seria conter fraudes e reduzir os custos operacionais do seguro, repassando o valor economizado para o SUS e para o Denatram.

Ao que se sabe, a fiscalização desse seguro é possibilitada pelas próprias seguradoras que compõem o consórcio do DPVAT, de modo que ao governo cabe apenas fixar o capital segurado por lei através do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), assim como efetivar as atividades regulatórias da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep).

A fixação do valor do seguro DPVAT pelo CNSP leva em conta a estimativa de sinistralidade de cada categoria de veículo automotivo terrestre, o princípio da solidariedade entre os segurados, os repasses já previstos ao SUS e Denatran, as despesas administrativas, a formação de reservas técnicas e o repasse às seguradoras que administram o sistema.

Por sua vez, representando o papel do Estado Regulador, a Susep apenas edita as instruções complementares para funcionamento do DPVAT, traçando as medidas de auditoria, contabilidade e instrução de processos.

Assim, quanto à intenção de destinação das verbas para o SUS, é prudente ressaltar que o sistema de saúde já exerce sua finalidade de prestar cuidados médicos às vítimas em pronto-atendimento após os acidentes, com apoio, previsto em lei, de 45% da receita do DPVAT que lhe é destinada.

Por outro lado, o SUS não tem o condão de indenizar financeiramente essas vítimas. Este amparo, agora ameaçado de extinção pela MP 904/19, é que é promovido pelo DPVAT. Este seguro tem, portanto, o fim precípuo de amenizar as consequencias suportadas pelas vítimas no momento em que notadamente mais precisam, considerando a alta gravidade dos acidentes de trânsito cobertos pelo seguro, os quais resultam em morte, invalidez permanente total ou parcial.

O DPVAT é um dos seguros de maior função social do mundo, contemplando todos os vitimados de forma igualitária, independente de classe, renda ou situação de emprego, e até de exame de culpa pela causa do acidente. Ampara, ainda, tanto o condutor do veículo envolvido no evento quanto o pedestre que for atingido.

Nos últimos 10 anos, o seguro obrigatório indenizou cerca de 4 milhões de pessoas. Até outubro de 2019, foram 289.120 indenizações pagas.

Segundo estatísticas, 75% das indenizações são oriundas de acidentes com motociclistas, sendo a maioria das vítimas jovens dentro da linha da pobreza, com idade entre 18 e 30 anos, e nordestinos.

Assim, atenta às consequências socialmente nocivas dessa MP e aos milhões de brasileiros que perderão este significativo suporte em momentos drásticos, trágicos e dramáticos gerados por um grave acidente de trânsito, a Comissão de Direito Securitário da OAB Paraíba espera contar com a desaprovação da aludida MP pelo Congresso Nacional.

Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba

Comissão de Direito Securitário da OAB PB

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