top of page

Adequação da Resolução do COVID19 às orientações do FIDA


RESOLUÇÃO N. 04/2020 – DIRETORIA CAA/PB

Adequa a Resolução Nº 02/2020 da CAA/PB às diretrizes e orientações impostas pela Resolução nº 02/2020 do Comitê Executivo do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA (COVID- 19).

A Diretoria da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DA PARAÍBA, no uso das competências conferidas por seu Estatuto Social, em reunião realizada por meio eletrônico em 18 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Para atender às ordenanças da Resolução nº 02/2020 do Comitê Executivo do FIDA (COVID-19) de 04/04/2020, a Resolução nº 02, de 26.03.2020, da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba, que fixou procedimento para concessão do Auxílio Especial COVID-19, passa a vigorar com as seguintes cláusulas:

Artigo 1º. O Auxílio Especial COVID19 observará o valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) por advogado ou advogada beneficiário (a).

Art. 2º. A concessão do benefício observará os requisitos cumulativos (i) comprovação de carência econômica e (ii) comprovada contaminação pelo novo coronavírus, atendendo-se ao seguinte:

§ 1º A carência econômica deverá ser comprovada por meio de justificativa circunstanciada, dada em declaração de vulnerabilidade econômica, sob as penas da lei, a ser aprovada pela Caixa de Assistência, que poderá se valer de profissionais contratados para sua verificação;

§ 2º A contaminação pelo COVID19 deverá ser comprovada por meio de apresentação de resultado de exame específico para a doença, emitido por laboratório ou unidade de saúde habilitados, e requisitará contraprova, às expensas da CAAPB, a ser solicitada e analisada por médico por esta indicado;

Art. 3º. O auxílio tem a exclusiva finalidade de suprir a subsistência alimentar ou de assistência na aquisição de equipamentos de proteção e medicamentos ou custeio de tratamentos relacionados ao COVID19.

Art. 4º. A situação de carência econômica ou hipossuficiência não se confunde com a momentânea redução de rendimento nem com a necessidade de complementação de renda ou com justificativa de simples assistência econômico-profissional.

Art. 5º. O Auxílio Especial COVID-19 (coronavírus) será concedido aos advogados e advogadas adimplentes, com inscrição principal na Seccional da Paraíba, mediante processamento de requerimento subscrito pelo interessado ou por terceiros, de forma presencial ou eletrônica, dirigido ao Presidente da CAAPB, acompanhado do exame laboratorial, no qual deverá constar, além da declaração de justificativa circunstancial da hipossuficiência, a inscrição e comprovante de regularidade da anuidade junto à OAB/PB, o comprovante de endereço residencial, CPF e conta bancária para o eventual depósito.

Art. 6º. A concessão do benefício fica sujeita à disponibilidade financeira, nos limites de valor parcial, estabelecido pela CAAPB, da totalidade recebida do FIDA.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução de nº 02/2020 da CAAPB.

João Pessoa, 18 de abril de 2020

________________________________

Francisco de Assis Almeida e Silva

Presidente da CAA/PB

________________________________

José Samarony de Sousa Alves

Vice-Presidente da CAA/PB

________________________________

José Walter Lins de Albuquerque

Primeiro Secretário da CAA/PB

________________________________

Veruska Maciel Cavalcante

Segunda Secretária da CAA/PB

________________________________

Ronaldo Xavier Pimentel Júnior

Diretor Tesoureiro da CAA/PB

Comments


bottom of page