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CAA apoia nota da OAB-PB contra projeto que quer acabar com honorários de advogados públicos


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua comissão de Advocacia Pública, divulgou nota, nesta segunda-feira (16), se posicionando contra proposta de projeto de lei, apresentada na Câmara dos Deputados, que quer acabar com os honorários de advogados públicos. A Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA-PB) se acosta a nota da OAB-PB, ratificando que honorários advocatícios têm caráter alimentar e são verbas devidas a todos os Advogados, sejam eles públicos ou privados.

Nota

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua comissão de Advocacia Pública, vem ratificar e externar o compromisso com a defesa da percepção de honorários advocatícios pelos Advogados Públicos federais, estaduais e municipais.

Os honorários advocatícios têm caráter alimentar e são verbas devidas a todos os Advogados, sejam eles públicos ou privados, tais verbas representam umas das mais importantes prerrogativas destes profissionais, que exercem uma profissão ímpar, uma vez que a própria Constituição Federal reconhece que o exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, estando, os honorários, devidamente inseridos na legislação pátria nos artigos 3º, § 1º, e 22, do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906, de 1994, e pelo artigo 85, § 19, da Lei nº 13.105, de 2015, o Novo Código de Processo Civil.

Mister ressaltar que após intensos debates, ficou cristalina a necessidade dos honorários sucumbenciais, de modo que o CPC de 2019 trouxe em seu corpo direitos que antes eram esquecidos, fixando valores mínimos para os honorários sucumbenciais vez que, conforme supramencionado, tratam-se de verbas alimentares

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), rechaça, veementemente, o conteúdo do Projeto de Lei nº 6.381, de 2019, apresentado na noite de 10.12.2019, pelo Deputado Federal Marcel Van Hatten, do Partido NOVO, o qual pretende revogar o aludido artigo 85, § 19, da Lei nº 13.105, de 2015, em meio aos debates de votação no PLN nº 51, de 2019, uma vez além de confrontar todo o supra-arguido, apresenta graves inconstitucionalidades de ordem materiais e formais, representando ainda grave afronta à dignidade dos valorosos profissionais das diversas procuradorias do país, que diuturnamente atuam no controle de juridicidade dos atos administrativos, combate à corrupção e defesa do patrimônio público.

A OAB-PB reafirma seu compromisso incondicional e intransigente na defesa e no reconhecimento do direito dos advogados e advogadas públicos brasileiros, profissionais que zelam pelo Erário, à devida verba sucumbencial.


Paulo Antônio Maia e Silva Presidente da OAB PB


Alessandro Farias Leite Presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB-PB

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