Dando continuidade às ações do Plano de Valorização da Mulher Advogada, lançado no último mês de fevereiro, a Nova Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PB) decidiu conceder Seguro Amamentação, destinado à advogada lactante que, em razão de comprovado aleitamento materno, esteja impossibilitada de desenvolver suas atividades integralmente.
A Resolução Nº 01/2020, que regulamenta o seguro, foi publicada no mês de abril.
O Seguro é pago mensalmente, no valor de R$ 600,00, durante seis meses, independentemente do auxílio maternidade, ficando o pagamento condicionado ao cumprimento das exigências previstas em Resolução da Diretoria, que será publicada no site da CAA.
Confira a resolução abaixo:
RESOLUÇÃO-REGULAMENTO Nº 01/2020
Regulamenta a Resolução Nº 01/2020 da CAA/PB que instituiu o Seguro Amamentação
A Diretoria da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DA PARAÍBA, no uso das competências conferidas por seu Estatuto Social, em reunião realizada por meio eletrônico em 18 de abril de 2020, e
Considerando a ocorrência de dúvidas quanto aos requisitos do pedido do auxílio seguro amamentação:
RESOLVE:
Art. 1º. O Requerimento do benefício seguro amamentação deverá ser subscrito pela genitora do filho (a), ou por procurador com poderes específicos, dirigido ao presidente da CAAPB, e deverá ser protocolizado pela plataforma 1DOC, com a apresentação da certidão de nascimento do filho (a) e atestado médico de aleitamento materno exclusivo, e declaração de inexistência de vínculo e necessidade financeira, devendo o pedido ser renovado, mensalmente, com a obrigatória apresentação dos seguintes elementos:
a) Declaração da requerente de manutenção da inexistência de vínculo empregatício, de necessidade econômico-financeiro e de aleitamento materno exclusivo;
b) Endereço e telefone residenciais, celular e e-mail;
c) Endereço do escritório onde exerce a atividade advocatícia e informação sobre a participação ou não em sociedade de advogado;
d) Informação sobre o valor da renda proveniente de eventual consorte ou parentes;
e) CPF e cartão bancário com número da conta;
f) Declaração do imposto de renda ou de isenção do exercício anterior, inclusive do esposo (a) ou companheiro (a);
g) Comprovante atualizada de regularidade junto à OAB/PB;
h) Declaração de que não faz jus a qualquer outro benefício concedido pela CAAPB cujo objeto também seja a necessidade financeira.
Art. 2º. Esta Resolução-regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
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Francisco de Assis Almeida e Silva
Presidente da CAA/PB
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José Samarony de Sousa Alves
Vice-Presidente da CAA/PB
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José Walter Lins de Albuquerque
Primeiro Secretário da CAA/PB
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Veruska Maciel Cavalcante
Segunda Secretária da CAA/PB
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Ronaldo Xavier Pimentel Júnior
Diretor Tesoureiro da CAA/PB
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