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CAA-PB regulamenta a Resolução Nº 01/2020 que instituiu o Seguro Amamentação


Dando continuidade às ações do Plano de Valorização da Mulher Advogada, lançado no último mês de fevereiro, a Nova Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PB) decidiu conceder Seguro Amamentação, destinado à advogada lactante que, em razão de comprovado aleitamento materno, esteja impossibilitada de desenvolver suas atividades integralmente. 

A Resolução Nº 01/2020, que regulamenta o seguro, foi publicada no mês de abril. 

O Seguro é pago mensalmente, no valor de R$ 600,00, durante seis meses, independentemente do auxílio maternidade, ficando o pagamento condicionado ao cumprimento das exigências previstas em Resolução da Diretoria, que será publicada no site da CAA.


Confira a resolução abaixo:


RESOLUÇÃO-REGULAMENTO Nº 01/2020

Regulamenta a Resolução Nº 01/2020 da CAA/PB que instituiu o Seguro Amamentação

A Diretoria da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DA PARAÍBA, no uso das competências conferidas por seu Estatuto Social, em reunião realizada por meio eletrônico em 18 de abril de 2020, e

Considerando a ocorrência de dúvidas quanto aos requisitos do pedido do auxílio seguro amamentação:

RESOLVE:

Art. 1º. O Requerimento do benefício seguro amamentação deverá ser subscrito pela genitora do filho (a), ou por procurador com poderes específicos, dirigido ao presidente da CAAPB, e deverá ser protocolizado pela plataforma 1DOC, com a apresentação da certidão de nascimento do filho (a) e atestado médico de aleitamento materno exclusivo, e declaração de inexistência de vínculo e necessidade financeira, devendo o pedido ser renovado, mensalmente, com a obrigatória apresentação dos seguintes elementos:  

a)      Declaração da requerente de manutenção da inexistência de vínculo empregatício, de necessidade econômico-financeiro e de aleitamento materno exclusivo;

b)     Endereço e telefone residenciais, celular e e-mail;

c)     Endereço do escritório onde exerce a atividade advocatícia e informação sobre a participação ou não em sociedade de advogado;

d)     Informação sobre o valor da renda proveniente de eventual consorte ou parentes;

e)     CPF e cartão bancário com número da conta;

f)       Declaração do imposto de renda ou de isenção do exercício anterior, inclusive do esposo (a) ou companheiro (a);

g)     Comprovante atualizada de regularidade junto à OAB/PB;

h)     Declaração de que não faz jus a qualquer outro benefício concedido pela CAAPB cujo objeto também seja a necessidade financeira.

Art. 2º. Esta Resolução-regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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Francisco de Assis Almeida e Silva

Presidente da CAA/PB

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José Samarony de Sousa Alves

Vice-Presidente da CAA/PB

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José Walter Lins de Albuquerque

Primeiro Secretário da CAA/PB

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Veruska Maciel Cavalcante

Segunda Secretária da CAA/PB

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Ronaldo Xavier Pimentel Júnior

Diretor Tesoureiro da CAA/PB

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