Em decorrência da pandemia da Covid19, a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA-PB) edita nova Resolução, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação para suprir emergencialmente a subsistência de advogadas e advogados adimplentes inscritos na OAB-PB, detentores de comprovada carência financeira.
O auxílio será de R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela única, por cada profissional beneficiário e enquanto perdurar a disponibilidade financeira.
O beneficiário, além se estar adimplente com os cofres da OAB/PB, deverá comprovar sua carência econômica, resultante dos efeitos da Covid19, na forma da referida Resolução.
A concessão do auxílio será feita por meio de cartão alimentação, empregado em toda rede de supermercados credenciada do estado.
Nas Subseções onde não for possível o uso do cartão alimentação, será feito depósito na conta bancária indicada pelo beneficiário, que se obrigará, neste caso, a apresentar as notas de compra.
O auxílio alimentação não será concedido cumulativamente com outro benefício que tenha a mesma finalidade ou lhe seja similar.
O requerimento deverá ser feito via 1DOC, entre 22 de janeiro e 02 de fevereiro de 2021.
Confira a Resolução, AQUI